04/07/2022
A partir desde mês de julho, oito grupos de produtos deixam de ter o ICMS tributado por Substituição Tributária no Rio Grande do Sul. Voltam ao sistema convencional de tributação, excluídos da "ST", pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentos, artigos de papelaria, materiais elétricos; e máquinas e aparelhos mecânicos. A decisão atende a pedido de empresários pela simplificação do modelo tributário estadual.
Como "ST", o imposto é cobrado todo na Indústria, com base numa estimativa do preço cobrado do consumidor final, considerando toda a cadeia do produto. Porém, além de ter um cálculo complexo, a estimativa vinha gerando algumas ações judiciais que obrigavam o Estado a compensar empresas quando o valor estimado era maior que o final efetivamente praticado. Representantes do governo já declararam que outros grupos também devem deixar de serem tributados por "ST".
FOTO: PIXABAY
Calendário PIS-PASEP 2023
13/07/2023
IPVA para veículos aquáticos
13/07/2023
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
12/07/2023
Encerrado o programa de descontos do governo
11/07/2023
O que muda com a reforma tributária?
06/07/2023
Open Banking e Open Finance
30/06/2023
Você já ouviu falar em contabilidade consultiva?
12/06/2023
Monitoramento nas transferências com PIX
15/02/2023
Descubra esta tendência global para as empresas
03/02/2023
Simples Nacional
20/01/2023
Gestão e empreendedorismo
13/01/2023
Planejamento tributário 2023
04/01/2023
Quer abrir o seu próprio negócio em 2023?
30/12/2022
XIX Convenção de Contabilidade
16/12/2022
EML participa da ExpoACI 2022
24/10/2022
IR: Mais de 1 milhão caíram na malha fina
23/09/2022
Lançada nova fase do "Montenegro Juros Zero"
05/09/2022
Produtos deixam de ter ICMS tributado por ST
04/07/2022
Receita alerta para golpe do IOF antecipado
04/07/2022
Empresas já podem aderir ao Pronampe
04/07/2022